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Sofreu um acidente e teve sequelas? Entenda se você tem direito ao Auxílio-Acidente do INSS


O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório, pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho.


Muita gente não sabe, mas esse benefício pode ser concedido mesmo que você continue trabalhando. Confira abaixo quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar!


Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?


Esse benefício é voltado para os segurados que:


• Estavam contribuindo com o INSS na data do acidente (ou ainda estavam no período de graça);

• Sofreram um acidente de qualquer tipo (trânsito, doméstico, de trabalho, etc.);

• Ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;

• Passaram por perícia médica do INSS que reconheceu a limitação;

• Possuem nexo causal entre o acidente e a sequela.


Importante:


Não é necessário um número mínimo de contribuições (carência) para solicitar o auxílio-acidente. Basta ter a qualidade de segurado.


O que caracteriza a sequela permanente?


A sequela precisa ser irreversível e limitar a capacidade laboral, mesmo que parcialmente. Ou seja, mesmo que você consiga trabalhar, mas não da mesma forma ou com a mesma eficiência de antes, já pode haver direito ao benefício.


É a perícia médica do INSS quem confirma essa condição.


Documentos necessários


Para dar entrada no pedido, é importante reunir:


• Documento de identificação com foto e CPF;

• Carteira de Trabalho ou comprovantes de vínculo;

• Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a sequela;

• Se for acidente de trabalho: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

• Boletim de ocorrência (se for um acidente de trânsito ou outro externo).


Quando o benefício começa a ser pago?


Se você recebeu Auxílio-Doença antes, o Auxílio-Acidente começa no dia seguinte ao encerramento do auxílio.


Se não recebeu nenhum benefício anterior, o pagamento começa a partir da data do requerimento.


Qual o valor do Auxílio-Acidente?


O valor corresponde a 50% da média do seu salário de benefício.

Ele é cumulativo com seu salário, ou seja, você pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio.


Mas atenção: o Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com aposentadoria ou com outro auxílio por incapacidade relacionado à mesma causa.


Como solicitar?


O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Após isso, será agendada uma perícia médica, onde você apresentará os documentos e exames que comprovem a sequela.


Mesmo preenchendo todos os requisitos, muitos pedidos são negados por falhas no processo ou documentação incompleta.


Contar com a orientação de um advogado previdenciarista pode fazer toda a diferença!


Um especialista irá analisar seu caso com cuidado, indicar a documentação adequada e acompanhar seu processo para garantir que seus direitos sejam respeitados.


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