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INSS e autismo: 5 benefícios que podem ser concedidos às pessoas com TEA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que, segundo a Lei nº 12.764/2012, é considerada deficiência para todos os efeitos legais. Essa equiparação jurídica garante à pessoa com autismo acesso a uma série de direitos sociais e previdenciários, especialmente no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


5 benefícios que podem ser concedidos às pessoas com TEA
5 benefícios que podem ser concedidos às pessoas com TEA

Saber quais benefícios podem ser requeridos e como eles funcionam pode fazer toda a diferença na proteção social e financeira da pessoa com TEA e de sua família.


A seguir, explicamos de forma detalhada os 5 principais benefícios do INSS que podem ser solicitados por pessoas com autismo, bem como os requisitos básicos para cada um deles.


1) Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)


O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado a pessoas com deficiência que não têm condições de prover sua própria manutenção nem de contar com a manutenção da família. Ele garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês.


Principais requisitos para pessoas com autismo:


✔️Apresentar laudo médico com diagnóstico de TEA e comprovar o impedimento de longo prazo;

✔️Estar com Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;

✔️Comprovar baixa renda familiar, em que a renda por pessoa não ultrapasse o limite estabelecido para o benefício assistencial;


Importante destacar que o BPC não exige contribuições ao INSS, portanto mesmo pessoas que nunca contribuíram podem ter direito se preencherem os requisitos.


2) Auxílio-inclusão


O auxílio-inclusão é um benefício instituído pela Lei nº 14.176/2021 com o objetivo de estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sem que isso signifique perda imediata de proteção financeira.


Esse benefício é um valor mensal de meio salário mínimo e pode ser concedido à pessoa com TEA que:


✔️ Recebia o BPC/LOAS e passou a exercer atividade remunerada com carteira assinada;

✔️ Possui renda familiar bruta mensal inferior a dois salários mínimos;

✔️ Está com o CadÚnico atualizado;

✔️ Não recebe outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Esse benefício auxilia a evitar o chamado “desincentivo ao trabalho”, garantindo certa segurança financeira mesmo após o ingresso no mercado formal.


Benefícios do INSS para pessoas com deficiência
Benefícios do INSS para pessoas com deficiência

3) Aposentadoria da pessoa com deficiência


A legislação previdenciária brasileira (Lei Complementar nº 142/2013) prevê regras diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA que contribuem ao INSS.


Existem duas formas principais:


Aposentadoria por tempo de contribuição


Os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:


✔️Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)

✔️Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)

✔️Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)


Aposentadoria por idade


Pode ser obtida com:


✔️60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)

✔️mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência


Além disso, essa aposentadoria conta com cálculo mais vantajoso, sem aplicação de fator previdenciário ou coeficiente redutor, e não exige incapacidade total para o trabalho, apenas a comprovação da condição de deficiência no decorrer da vida laboral.


4) Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)


Esse benefício é previsto na Lei nº 8.213/1991 e visa proteger o segurado que, por motivo de doença ou condição incapacitante, fique totalmente e permanentemente incapaz de trabalhar.


É fundamental entender que o reconhecimento legal de TEA como deficiência não significa, por si só, incapacidade permanente para o trabalho. Contudo, se a condição (ou comorbidades associadas) efetivamente impedir a capacidade laboral de forma total e permanente, a pessoa pode ter direito ao benefício, desde que:

✔️ Comprove a incapacidade total e permanente para qualquer atividade;

✔️ Mantenha qualidade de segurado no momento da incapacidade;

✔️ Cumpra o período de carência mínima de 12 contribuições, salvo exceções legais;


5) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)


Também previsto na Lei nº 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando o segurado se encontra temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em razão de um problema de saúde.


Pessoas com TEA que enfrentem episódios significativos de desregulação funcional, crises emocionais ou comorbidades que comprometam temporariamente sua capacidade de trabalho podem solicitar esse benefício, desde que:


✔️ Comprovem a incapacidade temporária mediante perícia médica;

✔️ Mantenham a qualidade de segurado;

✔️ Cumpram a carência mínima de 12 contribuições, salvo exceções.


Considerações Finais

O reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência representou um importante avanço no direito previdenciário brasileiro. Isso ampliou a proteção social e o acesso a benefícios que podem melhorar a qualidade de vida da pessoa autista e de sua família. No entanto, cada benefício possui requisitos próprios que devem ser analisados com cuidado.


A atuação de um advogado previdenciarista especializado é essencial para orientar cada etapa, desde o levantamento de documentos, até a formulação do pedido e eventual defesa judicial, quando necessário.


É fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o pedido seja feito da forma correta.

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