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Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: Entenda seus Direitos

Atualizado: 12 de dez. de 2025

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira e tem como objetivo assegurar tratamento mais justo a quem enfrenta limitações físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais ao longo da vida laboral.


Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, esse benefício continua existindo e possui regras próprias, mais vantajosas do que as modalidades comuns de aposentadoria. Por isso, é fundamental entender como ele funciona e quem pode ter direito.

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O que é considerada pessoa com deficiência para o INSS?


Para fins previdenciários, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras diversas, dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade, inclusive no trabalho.


É importante destacar que deficiência não é sinônimo de incapacidade para o trabalho. A pessoa pode trabalhar, contribuir com o INSS e, ainda assim, ter direito à aposentadoria como PCD.

Quais são os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência?


A legislação prevê duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.


1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência


Essa modalidade exige:


  • 60 anos de idade para homens

  • 55 anos de idade para mulheres

  • 15 anos de contribuição ao INSS, exercidos na condição de pessoa com deficiência

  • Cumprimento da carência mínima exigida pela Previdência


Nessa forma de aposentadoria, o grau da deficiência não altera os requisitos de idade, desde que fique comprovado que o segurado trabalhou como pessoa com deficiência durante o período exigido.


2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência


Aqui está uma das maiores vantagens desse benefício: não há exigência de idade mínima. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, que pode ser classificada como leve, moderada ou grave.


Os requisitos são:


  • Deficiência leve

    • Mulheres: 28 anos de contribuição

    • Homens: 33 anos de contribuição


  • Deficiência moderada

    • Mulheres: 24 anos de contribuição

    • Homens: 29 anos de contribuição


  • Deficiência grave

    • Mulheres: 20 anos de contribuição

    • Homens: 25 anos de contribuição


Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo necessário para a aposentadoria.


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Como o INSS avalia a deficiência?


O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, composta por duas etapas:


  1. Perícia médica, que analisa a existência da deficiência;

  2. Avaliação social, que verifica o impacto dessa condição na vida profissional e cotidiana do segurado.


Essa análise considera não apenas o diagnóstico médico, mas também as limitações funcionais enfrentadas no ambiente de trabalho e na sociedade.


Por isso, a apresentação de documentos médicos bem organizados e completos é essencial para o sucesso do pedido.


Quais documentos ajudam a comprovar o direito?


Entre os principais documentos estão:


  • Laudos e relatórios médicos detalhados;

  • Exames que comprovem a condição de saúde;

  • Histórico do tratamento realizado;

  • Documentos que indiquem o início da deficiência;

  • Registros que demonstrem o exercício de atividade profissional na condição de pessoa com deficiência.


Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a falta ou fragilidade da documentação é um dos principais motivos de indeferimento pelo INSS.


Aposentadoria da pessoa com deficiência é igual à aposentadoria por invalidez?


Não. São benefícios completamente diferentes.


  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: destinada a quem possui deficiência, mas continua apto ao trabalho e contribuiu para o INSS.


  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): concedida quando o segurado está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.


Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode continuar trabalhando, inclusive após a concessão do benefício.


Por que o planejamento previdenciário é tão importante?


O planejamento previdenciário permite:


  • Identificar a melhor modalidade de aposentadoria;

  • Verificar se o tempo de contribuição foi corretamente computado;

  • Avaliar o momento ideal para fazer o pedido;

  • Reduzir riscos de indeferimento;

  • Buscar um benefício mais vantajoso financeiramente.


Cada detalhe faz diferença no resultado final.


A aposentadoria da pessoa com deficiência é um importante instrumento de proteção social, que reconhece as dificuldades enfrentadas por esses segurados ao longo da vida profissional. Com regras diferenciadas e critérios específicos, esse benefício pode representar uma conquista antecipada e mais justa.

É fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o pedido seja feito da forma correta. Se você ou um familiar possui deficiência e contribui para o INSS, um acompanhamento adequado pode fazer toda a diferença.


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