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Aposentadoria Híbrida: INSS não exige mais qualidade de segurado no momento do pedido

Atualizado: 12 de dez. de 2025


Uma nova vitória para os segurados do INSS foi anunciada recentemente: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de exigir a qualidade de segurado — seja urbano ou rural — no momento do requerimento da aposentadoria híbrida.


O que é aposentadoria híbrida?


A aposentadoria híbrida (ou por tempo de contribuição com contagem mista) é destinada a trabalhadores que exerceram atividades tanto no meio rural quanto no meio urbano ao longo da vida laboral.


Esse tipo de benefício permite que o tempo de serviço prestado em ambos os contextos seja somado para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria.


Esse modelo é especialmente relevante para trabalhadores que iniciaram suas atividades no campo e, posteriormente, passaram a trabalhar em áreas urbanas — ou vice-versa.


Antes: exigência da qualidade de segurado


Até recentemente, o INSS exigia que o trabalhador estivesse com a qualidade de segurado ativa no momento do pedido da aposentadoria híbrida. Ou seja, era necessário estar contribuindo com o INSS ou estar dentro do período de graça (aquele tempo em que o trabalhador mantém direitos previdenciários mesmo sem contribuir).


Essa exigência acabava impedindo ou dificultando o acesso ao benefício por parte de trabalhadores que, embora já tivessem cumprido o tempo mínimo de contribuição e idade, haviam deixado de contribuir por algum motivo.


Agora: qualidade de segurado não é mais exigida


Com a nova diretriz, o INSS não exigirá mais que o segurado esteja contribuindo ou dentro do período de graça para solicitar a aposentadoria híbrida. Isso significa que o trabalhador que já preenche os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade poderá fazer o pedido, ainda que não esteja mais contribuindo para o INSS no momento da solicitação.


Quais são os requisitos para se aposentar por tempo híbrido?


Atualmente, com a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos são os seguintes:


• Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição (tempo rural e urbano somados);

• Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição (tempo rural e urbano somados).


Importante: o tempo rural pode ser reconhecido sem a necessidade de contribuição direta, desde que devidamente comprovado por meio de documentos, como blocos de notas de produtor, certidões de nascimento de filhos, histórico escolar em escola rural, entre outros.


Impactos positivos para os segurados


Essa mudança representa um grande avanço para a proteção social, pois garante que os trabalhadores que já cumpriram os requisitos legais não fiquem prejudicados por eventuais períodos sem contribuição antes do pedido de aposentadoria.

Além disso, facilita o acesso ao benefício e reduz a burocracia envolvida no processo de concessão.


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Cada caso deve ser analisado com cuidado. É essencial consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar se você já tem direito ao benefício ou o que falta para alcançá-lo.


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