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Aposentadoria Programada do INSS: Regras, Requisitos e Como Solicitar em 2025

Atualizado: 11 de set. de 2025

Aposentadoria programada do INSS: requisitos, regras de transição, data cálculo do benefício e passo a passo para solicitar em 2025. Veja quem tem direito.
Aposentadoria programada do INSS: requisitos, regras de transição, data cálculo do benefício e passo a passo para solicitar em 2025. Veja quem tem direito.

Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, o sistema de aposentadorias no Brasil passou por mudanças significativas.


Uma das alterações mais importantes foi a criação da aposentadoria programada, que substituiu as antigas modalidades por idade e por tempo de contribuição.


Com regras mais rígidas, exigência de idade mínima e tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria programada exige mais atenção e planejamento por parte dos segurados.


Neste guia atualizado para 2025, você vai descobrir:


  • O que é a aposentadoria programada

  • Quem tem direito

  • Requisitos e regras de transição

  • Tipos de aposentadoria programada

  • Como é calculado o valor

  • Passo a passo para solicitar o benefício


O que é a aposentadoria programada?


A aposentadoria programada é um benefício previdenciário do INSS destinado a trabalhadores que atingiram idade mínima e tempo mínimo de contribuição exigidos pela lei.


Criada pela Reforma da Previdência, essa modalidade unifica os requisitos e substitui as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, exigindo que ambos sejam cumpridos.


Quem tem direito à aposentadoria programada?


Essa modalidade é obrigatória para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019.


Segurados que ingressaram no sistema após essa data precisam seguir essas regras, desde que atendam aos critérios.


Exceções: ainda é possível solicitar outros tipos de aposentadoria no INSS, como:


  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez)

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria do professor


Requisitos para a aposentadoria programada


Homens


  • Idade mínima: 65 anos

  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos

  • Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)


Mulheres


  • Idade mínima: 62 anos

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

  • Carência: 180 contribuições mensais


Importante: Essas regras valem apenas para quem começou a contribuir após a Reforma. Quem já contribuía antes pode entrar nas regras de transição.

Tempo de contribuição x Carência


  • Tempo de contribuição: total de meses/anos que o trabalhador contribuiu para o INSS.

  • Carência: número mínimo de contribuições (180 meses) exigidas para ter direito ao benefício.


Nem todo tempo de contribuição conta para a carência — por exemplo, períodos com contribuições em atraso ou sem vínculo formal podem não ser contabilizados.


Regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma


Se você já estava no sistema antes da Reforma, pode se enquadrar em uma das três principais regras de transição:


  1. Idade Progressiva


    • Homens: 35 anos de contribuição + idade mínima, que começou em 61 anos (em 2020) e aumenta 6 meses por ano até chegar a 65.

    • Mulheres: 30 anos de contribuição + idade mínima, que começou em 56 anos (em 2020) e aumenta até 62.


  2. Pedágio de 50%


    • Homens: 33 anos de contribuição até a data da Reforma + 50% do tempo que faltava para completar 35 anos.

    • Mulheres: 28 anos de contribuição até a data da Reforma + 50% do tempo que faltava para completar 30 anos.


  3. Pedágio de 100%


    • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar.

    • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar.


Direito adquirido


Se você cumpriu todos os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, mas não solicitou o benefício, tem direito adquirido.

Isso significa que pode se aposentar com base nas regras antigas, mesmo depois de 2019.


Tipos de aposentadoria programada no INSS


  • Professores


    • 25 anos de magistério (educação infantil, ensino fundamental ou médio)

    • Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres)

    • Carência: 180 contribuições mensais


  • Aposentadoria especial


    • Grau leve: 25 anos de exposição + idade mínima de 60 anos

    • Grau médio: 20 anos de exposição + idade mínima de 58 anos

    • Grau grave: 15 anos de exposição + idade mínima de 55 anos


  • Trabalhador rural


    • Para empregados rurais, produtores, garimpeiros e segurados especiais em regime de economia familiar, com comprovação de atividade.


  • Aposentadoria híbrida


    • Combina tempo urbano e rural

    • Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)

    • Carência: 180 contribuições


  • Pessoa com deficiência


    • Deficiência grave: 20 anos (mulher) / 25 anos (homem)

    • Moderada: 24 anos (mulher) / 29 anos (homem)

    • Leve: 28 anos (mulher) / 33 anos (homem)

    • Idade mínima: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)


Como é calculado o valor


O cálculo do benefício considera todos os salários de contribuição desde 07/1994, corrigidos monetariamente.


  • Valor base: 60% da média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).


Observações:


  • A nova regra inclui todos os salários, inclusive os menores.

  • O valor não pode ser menor que o salário mínimo nem maior que o teto do INSS.


Acúmulo de aposentadorias


É possível acumular benefícios desde que sejam de regimes diferentes, como INSS (Regime Geral) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).


Como solicitar a aposentadoria programada


O pedido pode ser feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.


Passo a passo:


  1. Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS

  2. Faça login com CPF e senha

  3. Clique em “Novo Pedido” > “Aposentadoria por Idade”

  4. Anexe os documentos digitalizados

  5. Acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo


Documentos necessários


  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou CTPS)

  • CPF

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de vínculo

  • Extrato do CNIS

  • Comprovantes de contribuições avulsas (se houver)

  • Comprovação de atividade especial, se aplicável

  • Procuração e documentos do procurador, se houver


Dica: Enviar os documentos digitalizados agiliza a análise do INSS.


A aposentadoria programada é hoje a forma mais comum de aposentadoria no Brasil, mas suas regras variam conforme a data de ingresso no INSS.


Planejar com antecedência é fundamental para garantir um benefício justo e no menor tempo possível.

Se você quer saber qual regra se aplica ao seu caso ou deseja uma simulação do valor da aposentadoria, entre em contato com nossa equipe.

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